PERGUNTAS FREQUENTES

O Sistema Aluízio Lopes de Brito de Análise de Compatibilidade de Práticas com a Psicologia - SAPP analisará a compatibilidade de práticas com o exercício profissional da Psicologia.

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A compatibilidade de uma prática define-se a partir da sua coerência com os direitos humanos, a ética profissional e a ciência psicológica.

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Não é objeto do Sistema Aluízio Lopes de Brito de Análise de Compatibilidade de Práticas com a Psicologia - SAPP a análise da prática propriamente dita, mas da sua compatibilidade com o exercício profissional da Psicologia. Também não serão analisadas abordagens teóricas, testes psicológicos ou outras proposições que ultrapassem a análise relativa à compatibilidade de práticas com o exercício profissional da Psicologia.

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Poderão apresentar práticas para análise do SAPP, somente grupos auto-organizados ou entidades que possuam personalidade jurídica constituída há pelo menos 1 (um) ano e vinculação com a prática a ser avaliada. O SAPP não receberá solicitações de análise de práticas por pessoas físicas ou quaisquer outros proponentes que não atendam os critérios supracitados, nos termos da Resolução CFP nº 15 de 2023 em conjunto com a Resolução CFP nº 18 de 2024.

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Em caráter geral, são grupos que funcionam de forma cooperativa, autônoma, autogestionada, autorregulada e que compartilham objetivos e interesses comuns.

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Deverá ser comprovada mediante a apresentação de ata de criação, estatuto ou outro documento, registrados em cartório, da respectiva entidade ou grupo auto-organizado.

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1º passo: A entidade ou grupo auto-organizado deve verificar se atende devidamente os critérios estabelecidos na Resolução CFP n° 15, de 2023, 3, em conjunto com a Resolução 18, de 2024. para apresentação de uma prática para análise;
2º passo: Caso a entidade ou grupo auto-organizado atenda adequadamente os critérios, deverá preencher o “Formulário de Cadastro de Requerente”.
3º Passo: Após o preenchimento e envio do Formulário de Cadastro, este será analisado para validação pela área responsável no CFP, no prazo de 03 dias úteis.
4º Passo: Após a validação do Cadastro supracitado, o requerente por meio do login inicialmente criado, terá acesso à página para apresentação de uma prática, na qual deverá preencher as respectivas abas do “Informações sobre a prática”. Todas as informações solicitadas nos respectivos campos deverão estar completas, bem como deverão ser fornecidas todas as documentações necessárias. 5º passo: Também deverá ser preenchido o “Termo de Compromisso” constante do referido Formulário, por meio do qual o requerente se compromete a acompanhar, pelo e-mail previamente cadastrado, as comunicações relativas à análise ação da prática apresentada ao Sistema Aluízio Lopes de Brito de Análise de Compatibilidade de Práticas com a Psicologia - SAPP. O proponente deve, ainda, se comprometer a manter a devida observância aos critérios e prazos constantes da Resolução CFP n° 15, de 2023, em conjunto com a Resolução CFP nº 18, de 2024, que regem o referido Sistema, bem como fornecer elucidações ou informações complementares que se façam necessárias sobre a referida prática.
Após o preenchimento do “Termo de compromisso”, também deverá ser inserido o “Projeto Completo” referente à prática, em formato pdf, conforme o modelo disponibilizado na plataforma.
6º passo: Concluídas estas etapas, a prática poderá ser enviada para análise no âmbito do SAPP.

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Para a apresentação de práticas na plataforma do Sistema Aluízio Lopes de Brito de Análise de Compatibilidade de Práticas com a Psicologia devem ser fornecidas as seguintes informações:
a) Histórico e objetivo da prática;
b) Fundamentação da prática;
c) Contextos, Territórios e Populações;
d) Ética e restrições;
e) A prática e os resultados por ela gerados;
f) Ficha síntese.

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Se refere às práticas que atendem aos princípios científicos, técnicos e éticos e respeitam o Código de Ética Profissional do Psicólogo e a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

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Se refere às práticas que não atendem aos princípios científicos, técnicos e éticos e não respeitam o Código de Ética Profissional do Psicólogo e a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

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Se refere às práticas cujos conteúdos apresentados no âmbito do SAPP não foram suficientes para avaliar a compatibilidade com o exercício científico e profissional da psicologia.

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