PERGUNTAS FREQUENTES

O Sistema de Avaliação de Práticas Psicológicas Aluízio Lopes de Brito avaliará a compatibilidade de práticas com o exercício profissional da Psicologia.

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A compatibilidade de uma prática define-se a partir da sua coerência com os direitos humanos, a ética profissional e a ciência psicológica.

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Não é objeto do Sistema de Avaliação de Práticas Psicológicas Aluízio Lopes de Brito a avaliação da prática propriamente dita, mas da sua compatibilidade com o exercício profissional da Psicologia. Também não serão avaliadas abordagens teóricas, testes psicológicos ou outras proposições que ultrapassem a avaliação relativa à compatibilidade de práticas com o exercício profissional da Psicologia.

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Poderão submeter práticas para análise do CFP, somente grupos auto-organizados ou entidades que possuam personalidade jurídica constituída há pelo menos 1 (um) ano e vinculação com a prática a ser avaliada. O SAPP não receberá solicitações de avaliação de práticas por pessoas físicas ou quaisquer outros proponentes que não atendam os critérios supracitados, nos termos da Resolução CFP nº 15, de 2023.

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Em caráter geral, são grupos que funcionam de forma cooperativa, autônoma, autogestionada, autorregulada e que compartilham objetivos e interesses comuns.

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Deverá ser comprovada mediante a apresentação de ata de criação, estatuto ou outro documento, registrados em cartório, da respectiva entidade ou grupo auto-organizado.

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1º passo: A entidade ou grupo auto-organizado deve verificar se atende devidamente os critérios estabelecidos na Resolução CFP n° 15, de 2023, para submissão de uma prática;
2º passo: Caso a entidade ou grupo auto-organizado atenda adequadamente os critérios, deverá preencher o “Formulário de Cadastro de Requerente”.
3º Passo: Após o preenchimento do Formulário supracitado e a criação de um login, o requerente terá acesso à página para submissão de uma prática, na qual deverá preencher as respectivas abas do “Formulário para Submissão de Prática”. Todas as informações solicitadas nos respectivos campos deverão estar completas, bem como deverão ser fornecidas todas as documentações necessárias.
4º passo: Também deverá ser preenchido o “Termo de Compromisso” constante do referido Formulário, por meio do qual o requerente se compromete a acompanhar, pelo e-mail previamente cadastrado, as comunicações relativas à avaliação da prática submetida ao Sistema de Avaliação de Práticas Psicológicas Aluízio Lopes de Brito - SAPP. O requerente deve, ainda, se comprometer a manter a devida observância aos critérios e prazos constantes da Resolução CFP n° 15, de 2023, que rege o referido Sistema, bem como fornecer elucidações ou informações complementares que se façam necessárias sobre a referida prática.
Após o preenchimento do “Termo de compromisso”, também deverá ser inserido o “Projeto Completo” referente à prática, em formato pdf, conforme o modelo disponibilizado na plataforma.
5º passo: Concluídas estas etapas, a prática poderá ser enviada para avaliação no âmbito do SAPP.

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Para a submissão de práticas na plataforma do Sistema de Avaliação de Práticas Psicológicas Aluízio Lopes de Brito devem ser apresentadas as seguintes informações:
a) Histórico e objetivo da prática;
b) Fundamentação da prática;
c) Contextos, Territórios e Populações;
d) Ética e restrições;
e) A prática e os resultados por ela gerados;
f) Ficha síntese.

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Se refere às práticas que atendem aos princípios científicos, técnicos e éticos e respeitam o Código de Ética Profissional do Psicólogo e a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

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Se refere às práticas que não atendem aos princípios científicos, técnicos e éticos e não respeitam o Código de Ética Profissional do Psicólogo e a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

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Se refere às práticas cujos conteúdos apresentados no âmbito do SAPP não foram suficientes para avaliar a compatibilidade com o exercício científico e profissional da psicologia.

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